Boletos de pagamento poderão passar a ser pagos em qualquer agência bancária, mesmo após a data de vencimento do título. A determinação está prevista em proposta aprovada ontem (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto (PLS 138/09) determina ainda que o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor será feito pela agência bancária que receber o título, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação.
A matéria altera a Lei 10.214/01, que dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é evitar que o consumidor tenha que se deslocar até a agência do banco emissor do boleto bancário, no caso de pagamento após a data do vencimento do título. Ele explica que o sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração de instituições financeiras, possibilitando a cada uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, com base nas informações constantes do boleto bancário.
- Inexiste justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o bloqueto bancário em qualquer agência - justificou Valadares.
O relator, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), apresentou parecer favorável à matéria, que ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em caráter terminativo.