A empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes, de Minas Gerais, foi condenada ao pagamento de indenização por ter invadido a privacidade dos empregados com a instalação de câmeras de filmagem no banheiro. Um ex-empregado reclamou na Justiça que se sentiu ofendido com a instalação dos equipamentos no banheiro utilizado pelos funcionários e receberá a indenização. A sentença que impôs a condenação foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A intenção do empregador era “ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los”, afirmou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O fato aconteceu em janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na empresa por dois anos e meio, até meados de 2003.
Em sua defesa, a empresa alegou que não houve divulgação de imagens que pudessem provocar constrangimento ou “abalo à moral” do empregado, porque as câmeras eram falsas. Oo ministro Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que “o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização — a divulgação é causa de agravamento”, explicou.
Lelio Bentes concluiu que a “conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Seu voto foi seguido na 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1263-2003-044-03-00.5